terça-feira, 22 de março de 2016

PASTOR PRA QUÊ?

O que aconteceria se Jesus fosse candidato ao pastorado em alguns de nossos Concílios?

Ao Concílio de Jerusalém em sua CCXXXIII Reunião Ordinária
A Comissão de Exame de Candidatos do Concílio de Jerusalém, reunido em sua Sede,

decide com relação ao Candidato ao Sagrado Ministério, Jesus de Nazaré:
Considerando que o mesmo não estudou no Seminário Teológico da nossa amada denominação (não que tenhamos nada contra outros Seminários, quer de outras denominações ou interdenominacionais. O problema é que não aceitamos estas Instituições, pois julgamos a nossa melhor);
Considerando que o candidato não passou pelo tempo de experiência que a denominação determina para quem quer desempenhar o Sagrado Ministério;
Considerando que o candidato vem de uma igreja pequena, que não tem condições da mantê-lo por conta própria no Seminário e o relator da Comissão é de opinião que o candidato deva custear seus próprios estudos;
Considerando que o candidato não se enquadra muito na liturgia da denominação, introduzindo na mesma práticas estranhas, como por exemplo, cura com saliva e ressurreição de mortos, além de ser considerado o responsável pelo embebedamento de muitas pessoas em um casamento em Caná da Galiléia;
Considerando que o candidato Ter poder para libertar pessoas possessas de espíritos malignos, sendo acusado de levar os porqueiros de uma certa região à falência, dizendo Ter passado para os porcos os "demônios" que estavam em um louco (a visão do nosso Concílio é que não existe possessão demoníaca e que os casos tratados como tal não passam de doenças psicosomáticas);
Considerando que o candidato é muito duro em Suas palavras (dizem até mesmo que ofende verbalmente os líderes da denominação, chamando-os de raça de víboras);
Considerando que o candidato anda na companhia de pessoas de péssima reputação moral, como prostitutas, cobradores de impostos e outros pecadores (lembre-se do ditado popular: "diga-me com quem anda e lhe direi quem você é");
Considerando que o candidato diz ter comunhão direta com o Senhor, chamando-O inclusive de Pai (num sinal de extremo desrespeito ao Senhor Todo Poderoso) e diz receber revelação da parte do próprio Senhor;
Considerando que o candidato não é nada humilde, pois aceita ser chamado pelos Seus seguidores de Mestre, sem que tenha concluído Seus estudos regulares no Seminário Teológico da denominação;
Considerando que a família do candidato é um tanto "estranha" (dizem que o mesmo não se parece em nada com o pai, além de ser desacreditado pelos próprios irmãos);
O Concílio decide não receber o candidato e recomendar:
Que o mesmo seja recebido como aspirante em sua Igreja pelo período mínimo de 2 anos, a fim de mostrar se é ou não vocacionado e se é ou não submisso às ordens do Concílio;
Que, enquanto aspirante, levante o sustento dos Seus estudos, pois, se quisesse cursar a faculdade de medicina ou qualquer outra, com certeza teria de pagar seus estudos pessoais;
Que, enquanto estiver como aspirante, seja acompanhado pelo Seu pastor, a fim de que o mesmo possa refletir melhor sobre Suas práticas litúrgicas e Suas companhias;
Que, após o tempo de aspirante se apresente novamente ao Presbitério para ser examinado, sem ter, todavia, garantia de ser encaminhado ao Seminário, uma vez que as despesas atuais do Concílio são muito grandes.
Por fim, exige-se que o candidato esteja pronto a aceitar qualquer tipo de trabalho que lhe for proposto pelo pastor, uma vez que aspirante ao ministério e seminarista tem que sofrer mesmo.

Sala das Sessões, 09 de Dezembro de 0029
Comissão de Exame de Candidatos:
Sumo Sacerdote Anás
Sumo Sacerdote Caifás
Habi Shammai

Habi Hileu

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